Bairo GonzalezLeandro · Martinez

No mundo · Saúde · 5 de maio de 2022

Resolução CFM 2.314/2022: as regras da telemedicina

A Resolução CFM 2.314/2022 criou sete modalidades de telemedicina, deu ao médico a decisão sobre o atendimento remoto e exigiu o consentimento do paciente.

Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em

A Resolução 2.314/2022, do Conselho Federal de Medicina, é a norma que organiza a telemedicina no Brasil depois da pandemia. Publicada em 5 de maio de 2022, ela reconhece sete formas de atendimento médico a distância, deixa com o médico a decisão de atender de forma remota ou presencial e exige que o paciente autorize o atendimento e o envio dos seus dados.

O que aconteceu

O CFM aprovou a resolução em 20 de abril de 2022 e a publicou no Diário Oficial da União em 5 de maio. O texto substituiu a Resolução 1.643/2002, escrita quando a videochamada ainda era rara. Segundo o g1, o debate vinha desde 2018, e o conselho recebeu mais de duas mil propostas de médicos de serviços públicos e privados antes de fechar a norma.

A resolução define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, de informação e de comunicação. E dá nome a sete modalidades:

  • teleconsulta, entre médico e paciente;
  • teleinterconsulta, a troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem o paciente presente;
  • telediagnóstico, a emissão de laudo de exame a distância;
  • telecirurgia, feita com equipamento robótico;
  • telemonitoramento, o acompanhamento de parâmetros de saúde;
  • teletriagem, a avaliação de sintomas para encaminhar o paciente ao atendimento adequado;
  • teleconsultoria, o esclarecimento de dúvidas entre profissionais.

Algumas regras chamaram atenção. O médico tem autonomia para decidir se usa ou recusa a telemedicina e pode indicar a consulta presencial sempre que achar necessário; o CFM manteve o presencial como padrão de referência. Doenças crônicas precisam de consulta presencial em intervalos de até 180 dias. O paciente ou o seu representante legal autoriza o atendimento por meio de consentimento. Os dados e as imagens têm de ser guardados com sigilo e integridade. E as empresas que prestam telemedicina no país precisam ter sede no Brasil e inscrição no Conselho Regional de Medicina do estado. O relator, Donizetti Giamberardino, disse ao g1 que a pandemia mostrou a telemedicina como "um importante ato complementar à assistência médica".

Por que importa

A resolução tirou a telemedicina do improviso da emergência sanitária e a colocou numa moldura ética. Para quem mora longe de um especialista, isso significa uma porta legítima. Para o médico, significa saber o que pode e o que não pode fazer.

Dois conceitos merecem atenção de quem pensa em saúde digital. A teleinterconsulta é a base de qualquer segunda opinião entre médicos: o especialista contribui, e o médico que acompanha o paciente segue responsável pela conduta. A teletriagem mostra que avaliar sintomas para orientar o caminho já tinha lugar na regra, sempre como ato médico.

Na visão de Bairo

Para Bairo Leandro Gonzalez Martinez, a resolução acerta ao colocar o médico no centro e a tecnologia ao lado dele. Na leitura dele, o atendimento remoto vale pelo que amplia de acesso: a família do interior que não tem com quem falar, o paciente com uma doença rara cujo especialista está em outro estado ou em outro país.

Bairo defende há tempos que a segunda opinião é isso, uma opinião clínica para o médico de confiança da pessoa, e não um laudo. É o desenho que a Xperienc Global Labs propõe para a teleconsulta entre países. E é o mesmo princípio do Hospital Triage: um assistente clínico ouve e organiza a história, e um profissional valida e decide.

Para ele, a técnica nunca dispensa o cuidado humano. Quando a dor não é do corpo, ele lembra que também há porta: as páginas de dor, fé e reconexão contam o que ele viveu e mostram quando procurar ajuda profissional.

Onde isso encontra o ecossistema

A Xperienc Global Labs, fundada por Bairo em Londres, desenvolve uma plataforma de teleconsulta com assistente clínico validado por profissional e com o tradutor Global Language. Como empresa britânica, ela precisa caber na exigência de sede no Brasil e responsável técnico com CRM para atuar aqui. Por isso o desenho que se propõe é a teleinterconsulta: o especialista estrangeiro contribui, o médico brasileiro decide.

O Hospital Triage é um sistema de pré-consulta em desenvolvimento, criado com o CLAIN, o orquestrador de agentes do ecossistema. O assistente organiza a escuta antes da consulta e não dá diagnóstico.

Fontes

  • Conselho Federal de Medicina, Resolução CFM 2.314/2022, publicada no DOU em 5/5/2022: sistemas.cfm.org.br (PDF)
  • Conselho Federal de Medicina, "Após amplo debate, CFM regulamenta prática da Telemedicina no Brasil", maio de 2022: portal.cfm.org.br
  • g1, "CFM regulamenta consultas de telemedicina no Brasil; veja principais definições para o modelo", 5/5/2022: g1.globo.com

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