No mundo · Cannabis · 13 de novembro de 2024
STJ libera cultivo de cânhamo medicinal por empresas
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que empresas podem cultivar cânhamo com até 0,3% de THC para fins medicinais. A decisão que levou às RDCs de 2026.
Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em
Em 13 de novembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas podem obter autorização para plantar, processar e vender cânhamo industrial, a variedade da cannabis com teor de THC abaixo de 0,3%, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos. O tribunal deu à União e à Anvisa prazo para regulamentar. A resposta veio com as resoluções da Anvisa publicadas em fevereiro de 2026.
O que aconteceu
O caso foi julgado como incidente de assunção de competência, o IAC 16, no Recurso Especial 2.024.250, com relatoria da ministra Regina Helena Costa. A tese vale para todos os processos semelhantes no país.
O raciocínio central foi técnico. Segundo a relatora, no cânhamo a concentração de THC costuma ficar abaixo de 0,3%, o que torna a planta incapaz de produzir efeito psicotrópico. Por isso, ela não se confunde com a maconha tratada pela Lei de Drogas. A ministra também apontou o problema prático: com a produção nacional proibida, o paciente dependia de produtos importados, caros e fora do alcance de muita gente.
A decisão fixou limites claros. Continuam fora:
- o cultivo por pessoa física;
- qualquer finalidade que não seja medicinal ou farmacêutica;
- o uso recreativo.
O prazo inicial era de seis meses, contados da publicação do acórdão, em 19 de novembro de 2024. Ele foi discutido e estendido ao longo de 2025. Em novembro daquele ano, o STJ aprovou por unanimidade um novo plano de ação, com fases intermediárias, e fixou 31 de março de 2026 como data final, segundo o Migalhas. Antes disso, em 28 de janeiro de 2026, a diretoria da Anvisa aprovou as novas regras, publicadas em 3 de fevereiro.
Por que importa
Durante anos, o Brasil autorizou o uso de produtos de cannabis sem autorizar o cultivo que os produz. O resultado foi uma cadeia inteira dependente de importação, com preço em dólar e pouca previsibilidade. A decisão do STJ quebrou esse impasse por um caminho incomum: não foi uma lei do Congresso nem uma iniciativa da agência, mas uma ordem judicial com prazo.
Na própria tramitação, a relatora tratou o caso como litígio estrutural, aquele em que o tribunal não resolve tudo numa sentença e acompanha, etapa por etapa, a construção da solução pelo poder público. Foi assim que a decisão de 2024 virou a RDC 1.013/2026, que regula o cultivo com até 0,3% de THC por empresas com autorização especial, inspeção prévia e rastreabilidade.
Para o paciente, o efeito não é imediato. Cultivar, extrair, fabricar e registrar leva tempo. Mas a direção é de uma cadeia mais próxima, mais fiscalizada e, com o tempo, potencialmente mais acessível.
Na visão de Bairo
Bairo Leandro Gonzalez Martinez acompanha esse movimento como quem conhece de perto o peso de uma resposta negativa. Na leitura dele, a história do cânhamo no Brasil repete um padrão que ele reconhece na própria trajetória: o que por muito tempo foi tratado como impossível acabou virando regra, e regra com controle.
Para Bairo, o ponto mais importante da decisão não é a planta em si. É o critério. O STJ separou o que a ciência mostra, um teor de THC sem efeito psicotrópico, do que o preconceito misturava. Essa é a mesma separação que ele defende para toda a conversa sobre cannabis: distinguir o que tem evidência do que ainda é hipótese, e dizer as duas coisas com a mesma clareza.
Ele também vê na decisão um lembrete sobre acesso. Quando o remédio depende de importação, quem não pode pagar fica de fora. Na visão dele, regra, ciência e acesso precisam andar juntos.
Onde isso encontra o ecossistema
A Xperienc Global Labs, fundada por Bairo em Londres, é uma empresa de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia que tem a cannabis medicinal como campo de estudo. A proposta da Xperienc é integrar laboratórios, teleconsulta com assistente clínico validado por profissional e tradução instantânea para segunda opinião clínica. Uma cadeia nacional regulada, com rastreabilidade, é o tipo de ambiente em que pesquisa séria pode crescer.
A exigência de rastreabilidade do plantio à dispensação também dialoga com o registro verificável proposto pela BTZ Chain, como visão de futuro e não como serviço em operação.
Para entender o que a ciência já sabe e o que ainda está em estudo, leia A planta e a ciência. Este texto explica a decisão; para o seu caso, quem orienta é um médico e, se for preciso, um advogado.
Fontes
- STJ, "STJ valida cultivo medicinal da cannabis por empresas e dá prazo para regulamentação", 14/11/2024: stj.jus.br
- Migalhas, "STJ prorroga prazo para regulamentar cultivo medicinal da cannabis", 11/11/2025: migalhas.com.br
- Anvisa, sobre a prorrogação do prazo, 7/11/2025: gov.br/anvisa
- Anvisa, "Anvisa publica regras para produção de cannabis medicinal", 3/2/2026: gov.br/anvisa