No mundo · Cannabis · 26 de dezembro de 2023
Decreto 68.233: como SP regulamentou a cannabis no SUS
Publicado em dezembro de 2023, o Decreto 68.233 pôs em prática a Lei 17.618: quem pode pedir, que documentos levar e por quanto tempo vale o fornecimento.
Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em
O Decreto estadual 68.233, de 22 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de dezembro, regulamentou a Lei 17.618 e tirou do papel o fornecimento de produtos de cannabis pelo SUS em São Paulo. O protocolo clínico inicial prioriza as epilepsias que não respondem aos tratamentos convencionais, e o fornecimento é feito por períodos de até seis meses, renováveis com documentação atualizada.
O que aconteceu
Quase onze meses depois da sanção da lei, o governo paulista definiu as regras práticas. Segundo a Agência Brasil, o decreto estabelece que:
- a Secretaria da Saúde executa a política e define quais medicamentos e produtos serão oferecidos;
- o pedido é feito pelo paciente ou pelo representante legal, e passa por avaliação da secretaria;
- a indicação é ambulatorial, com receita e documentos preenchidos e assinados por médico;
- a secretaria pode pedir exames, relatórios e avaliação do paciente, presencial ou a distância;
- o fornecimento vale por até seis meses a contar da dispensação inicial, e pode ser renovado;
- quem recebe não pode doar, emprestar nem revender o produto;
- o tratamento pode ser interrompido se a eficácia ou a segurança do paciente ficarem comprometidas.
Segundo o portal especializado Sechat, o protocolo clínico, elaborado pela Secretaria com uma comissão de trabalho permanente, prioriza epilepsias refratárias, com destaque para as síndromes de Dravet e de Lennox-Gastaut e para o complexo da esclerose tuberosa.
Por que importa
Uma lei diz o que o estado quer fazer. O decreto diz como. Sem ele, a Lei 17.618 seria uma promessa sem porta de entrada. Com ele, o paciente passou a ter um caminho administrativo, com documentos definidos e prazo de renovação, em vez de depender só de ação judicial.
A escolha das epilepsias refratárias como prioridade não é aleatória. É o campo em que a evidência para o canabidiol é mais sólida e em que já há produtos estudados em ensaios clínicos. Começar por onde a ciência é mais firme é uma forma prudente de abrir uma política pública nova. O outro lado é que pacientes com outras condições continuam esperando a ampliação do protocolo, um pedido recorrente de associações e parlamentares.
Na Alesp, a frente parlamentar de defesa da cannabis medicinal e do cânhamo industrial, coordenada pelo deputado Caio França, acompanha a implantação. Em agosto de 2024, a frente anunciou R$ 1 milhão em emendas para pesquisa em universidades públicas paulistas e defendeu a ampliação dos protocolos e a formação de profissionais das farmácias de alto custo.
Na visão de Bairo
Para Bairo Leandro Gonzalez Martinez, o decreto é um bom exemplo de como uma política de saúde deveria começar: pelo que tem evidência, com regra clara e com acompanhamento do paciente. Na leitura dele, a cláusula que permite interromper o fornecimento quando a eficácia ou a segurança ficam comprometidas é tão importante quanto a que garante o acesso. Ela mostra que o objetivo é cuidar, não apenas entregar um frasco.
Bairo também enxerga no decreto um desafio de linguagem. Documentos, prazos, renovações e protocolos assustam quem já está cansado de lutar por um tratamento. Para ele, informação clara e acessível, em linguagem humana, é parte do acesso. Sem ela, a porta existe, mas pouca gente sabe onde fica.
Onde isso encontra o ecossistema
A Xperienc Global Labs, fundada por Bairo em Londres, propõe unir laboratórios, teleconsulta com assistente clínico validado por profissional e o tradutor Global Language para segunda opinião clínica, não laudo. A ideia de acompanhar o histórico do paciente, sempre com validação humana, conversa com a lógica de renovação e reavaliação que o decreto exige.
O orquestrador CLAIN, em desenvolvimento, parte da proposta de levar informação organizada a quem não pode pagar por ela. Num tema como este, isso significaria explicar o caminho, nunca indicar produto ou decidir pelo médico.
A gradação do que a ciência já sabe está em A planta e a ciência. As regras mudam e os protocolos são revistos; para o seu caso, confirme com a equipe de saúde que acompanha você.
Fontes
- Agência Brasil, "Governo de SP regulamenta fornecimento de cannabis medicinal pelo SUS", dez. 2023: agenciabrasil.ebc.com.br
- Sechat, "São Paulo regulamenta uso de cannabis medicinal no SUS", 26/12/2023: sechat.com.br
- Alesp, ficha da Lei 17.618/2023 e sua regulamentação: al.sp.gov.br
- Alesp, "Frente defende pesquisa e regulamentação da cannabis medicinal e do cânhamo industrial", 22/8/2024: al.sp.gov.br