Bairo GonzalezLeandro · Martinez

No mundo · Cannabis · 3 de fevereiro de 2026

RDCs 1.013, 1.014 e 1.015: o que a Anvisa mudou

Em fevereiro de 2026, a Anvisa publicou o novo marco da cannabis medicinal: cultivo, associações, pesquisa e mais acesso. O que mudou e o que não mudou.

Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em

Em 3 de fevereiro de 2026, o Diário Oficial da União trouxe as resoluções da Anvisa que redesenham a cannabis medicinal no Brasil. A RDC 1.013 regula o cultivo por empresas autorizadas, a RDC 1.014 cria um caminho controlado para associações de pacientes, a RDC 1.012 trata da pesquisa e a RDC 1.015 substitui a antiga RDC 327/2019, ampliando quem pode usar produtos com mais THC e por quais vias. O uso recreativo continua proibido.

O que aconteceu

As normas foram aprovadas pela diretoria colegiada da Anvisa em reunião pública no dia 28 de janeiro de 2026 e publicadas uma semana depois. Segundo a própria agência, elas respondem a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça, que em novembro de 2024 reconheceu a legalidade da produção para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.

O pacote, em resumo:

  • RDC 1.013/2026 (produção): cultivo de plantas com até 0,3% de THC, só por pessoas jurídicas com Autorização Especial, inspeção sanitária prévia e rastreabilidade obrigatória.
  • RDC 1.012/2026 (pesquisa): regras para instituições de ensino e pesquisa. Material de pesquisa com THC acima de 0,3% continua vindo de importação autorizada.
  • RDC 1.014/2026 (associações): um instrumento específico, descrito pela Anvisa e pela imprensa como ambiente regulatório experimental, para associações sem fins lucrativos, com monitoramento, indicadores de qualidade e rastreabilidade até a dispensação. A norma não autoriza a comercialização.
  • RDC 1.015/2026 (produtos): atualiza o marco de 2019. Pacientes com doenças debilitantes graves, como fibromialgia e lúpus, passam a poder usar produtos com THC acima de 0,2%, antes restritos a cuidados paliativos. As vias de uso se ampliam para dermatológica, sublingual, bucal e inalatória.

A manipulação em farmácias magistrais foi admitida em princípio, mas a Anvisa decidiu que terá norma própria, ainda a ser escrita. Segundo a agência, as resoluções de produção entram em vigor seis meses após a publicação.

Por que importa

Até aqui, o Brasil vivia uma contradição: o paciente podia usar, mas a planta não podia ser cultivada no país para fazer o remédio. Quase tudo vinha de fora, pago em dólar. A nova regra abre a porta para uma cadeia nacional, com controle sanitário do plantio à farmácia.

Para o paciente, a mudança mais concreta está na RDC 1.015: mais condições atendidas, mais formas de uso e mais exigência de documentação, como o termo de consentimento. Para quem pesquisa, a RDC 1.012 dá um caminho claro. E para as associações, que já atendem centenas de milhares de pessoas, a RDC 1.014 cria uma moldura sanitária específica.

O que não mudou também importa: não há liberação de uso recreativo, não há venda livre, e o produto continua dependendo de prescrição de profissional habilitado.

Na visão de Bairo

Para Bairo Leandro Gonzalez Martinez, este é o tipo de notícia que separa o debate sério do barulho. Na leitura dele, a cannabis medicinal sempre precisou de três coisas ao mesmo tempo: acesso, pesquisa e informação séria. As RDCs de 2026 mexem nas três. Ampliam o acesso, abrem a pesquisa nacional e exigem rastreabilidade, que é a forma técnica de dizer que a informação precisa ser verificável.

Na leitura dele, regra boa não é inimiga da inovação. É o que permite que ela chegue a quem precisa sem colocar ninguém em risco. Para ele, a pergunta que fica depois do Diário Oficial não é se algo foi liberado, e sim quem vai explicar a mudança direito ao paciente e ao médico. É nesse espaço que ele enxerga trabalho a fazer.

Onde isso encontra o ecossistema

A Xperienc Global Labs, fundada por Bairo e registrada em Londres como empresa de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia, tem a cannabis medicinal como campo científico. A proposta é unir laboratórios, teleconsulta com assistente clínico validado por profissional e o tradutor Global Language, usado para segunda opinião clínica, não para laudo. O novo marco brasileiro é o chão em que qualquer atuação no país precisa pisar.

A ideia de rastrear cada lote do plantio à dispensação conversa com outra frente do ecossistema: o registro verificável proposto pela BTZ Chain. Aqui é visão, não serviço contratado por ninguém.

O caminho da ciência, com o que já se sabe e o que ainda está em estudo, está em A planta e a ciência. Este texto ajuda a entender a regra; quem orienta o seu caso é um profissional de saúde.

Fontes

  • Anvisa, "Anvisa publica regras para produção de cannabis medicinal", 3/2/2026: gov.br/anvisa
  • Migalhas, "Anvisa autoriza cultivo e amplia uso medicinal da cannabis no Brasil", jan. 2026: migalhas.com.br
  • Brasil de Fato, sobre as associações e o ambiente experimental, 29/1/2026: brasildefato.com.br
  • Portal Afya, sobre a prescrição na RDC 1.015, fev. 2026: portal.afya.com.br

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