No mundo · Migração · 24 de maio de 2017
Lei de Migração: 9 anos da lei que mudou o olhar do Brasil
Sancionada em 24 de maio de 2017, a Lei 13.445 trocou o Estatuto do Estrangeiro por uma lei de direitos. O que ela garante a quem chega, nove anos depois.
Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em
A Lei 13.445, a Lei de Migração, completou nove anos em 24 de maio de 2026. Sancionada em 2017, ela revogou o Estatuto do Estrangeiro de 1980 e trocou a lógica da segurança nacional pela dos direitos humanos. Entre os seus princípios estão a não criminalização da migração, a acolhida humanitária e a inclusão social, laboral e produtiva do migrante. Entrou em vigor 180 dias depois, em novembro de 2017.
O que aconteceu
O projeto que deu origem à lei foi apresentado no Senado por Aloysio Nunes Ferreira e relatado por Tasso Jereissati. Depois de passar pelas duas Casas, foi sancionado pelo então presidente Michel Temer com 18 vetos, entre eles o da anistia a migrantes em situação irregular. A regulamentação veio com o Decreto 9.199, de novembro de 2017.
A mudança de fundo está nos primeiros artigos. O art. 3º lista os princípios da política migratória brasileira, entre eles:
- o repúdio à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação;
- a não criminalização da migração: estar em situação irregular é questão administrativa, não crime;
- a promoção da entrada regular e da regularização documental;
- a acolhida humanitária;
- a igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e à família dele;
- a inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas.
O art. 4º garante ao migrante, em condição de igualdade com os brasileiros, direitos como acesso à saúde, à educação, à Justiça, ao trabalho e, de forma expressa, o direito de abrir conta bancária. A lei também pôs no texto legal o visto temporário para acolhida humanitária, que antes dependia de resoluções avulsas e que depois foi regulamentado para afegãos e ucranianos, entre outros.
O antigo Estatuto, a Lei 6.815/1980, tinha sido escrito durante o regime militar e tratava o estrangeiro como possível ameaça. A Agência Senado registrou, na época, que a nova lei passava a tratar o migrante como sujeito de direitos.
Por que importa
Nove anos depois, a lei é a base de quase tudo o que funciona na migração brasileira. Foi com ela que o país regularizou 199,6 mil imigrantes só em 2025, segundo o OBMigra, e que chegou a cerca de 1,9 milhão de registros de residência ativos. Foi com o visto humanitário que o Brasil recebeu famílias que fugiam de guerras e desastres.
A distância entre a lei e a vida, porém, continua grande. O mesmo OBMigra mostra que menos de 5% dos municípios têm acordos formais de atendimento a migrantes e que só 1,4% oferecem serviços em outro idioma. O direito de abrir conta está escrito, mas muita agência ainda pede o que o migrante não tem. A lei abriu a porta. O balcão nem sempre acompanhou.
Na visão de Bairo
Bairo Leandro Gonzalez Martinez chegou ao Brasil em 2002, quando ainda valia o Estatuto do Estrangeiro. Nascido na Colômbia em 1982, ele é de uma geração de imigrantes que conheceu as duas leis. A história da chegada está em A capoeira foi a ponte.
Na leitura dele, a frase mais importante da lei de 2017 é a que diz que migrar não é crime. Para Bairo, quem vive com medo de um documento não arrisca, não abre negócio e não se mostra, e um país que tira esse medo ganha gente disposta a construir. Ele costuma dizer que o sol é para todos, mas a sombra, no calor, é para poucos. Para Bairo, a Lei de Migração é uma tentativa de distribuir melhor essa sombra.
Na leitura dele, a palavra "produtiva", no art. 3º, pesa tanto quanto as outras: a lei não pede só que o migrante seja acolhido: pede que ele possa produzir. É o ponto que liga a lei ao imigrante que empreende.
Onde isso encontra o ecossistema
O direito à conta bancária, previsto no art. 4º, é o ponto em que a lei encontra a visão do CEASA Bank, plataforma financeira do agronegócio que opera sobre infraestrutura de instituição autorizada. A proposta é que quem produz e vende nas centrais de abastecimento tenha conta, cartão e maquininha com base na transação real, e não só em comprovantes que um recém-chegado ainda não tem. Cada abertura de conta segue as regras de identificação do parceiro autorizado.
O SOSPROCESSOS, sistema de análise jurídica que Bairo fundou, propõe conectar pessoas a advogados de forma rápida. Na visão dele, um migrante que não sabe se tem direito a um documento deveria conseguir orientação humana sem esperar semanas. A orientação jurídica é sempre de advogado; o sistema organiza e aproxima.
Fontes
- Presidência da República, Lei 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração), arts. 3º, 4º, 124 e 125: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm
- Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, Lei 13.445/2017 (texto e vetos): https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13445-24-maio-2017-784925-norma-pl.html
- Agência Senado, "Migração: nova lei assegura direitos e combate a discriminação", 27/06/2017: https://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/migracao-nova-lei-assegura-direitos-e-combate-a-discriminacao/migracao-nova-lei-assegura-direitos-e-combate-a-discriminacao
- OBMigra, Dados Consolidados da Imigração no Brasil 2025, 2026: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/migracoes/portal-de-imigracao-laboral/obmigra-1/relatorios-obmigra/dados-consolidados/2025/Dados2025.pdf/@@download/file/Dados2025.pdf
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