Bairo GonzalezLeandro · Martinez

No mundo · Migração · 24 de maio de 2017

Lei de Migração: 9 anos da lei que mudou o olhar do Brasil

Sancionada em 24 de maio de 2017, a Lei 13.445 trocou o Estatuto do Estrangeiro por uma lei de direitos. O que ela garante a quem chega, nove anos depois.

Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em

A Lei 13.445, a Lei de Migração, completou nove anos em 24 de maio de 2026. Sancionada em 2017, ela revogou o Estatuto do Estrangeiro de 1980 e trocou a lógica da segurança nacional pela dos direitos humanos. Entre os seus princípios estão a não criminalização da migração, a acolhida humanitária e a inclusão social, laboral e produtiva do migrante. Entrou em vigor 180 dias depois, em novembro de 2017.

O que aconteceu

O projeto que deu origem à lei foi apresentado no Senado por Aloysio Nunes Ferreira e relatado por Tasso Jereissati. Depois de passar pelas duas Casas, foi sancionado pelo então presidente Michel Temer com 18 vetos, entre eles o da anistia a migrantes em situação irregular. A regulamentação veio com o Decreto 9.199, de novembro de 2017.

A mudança de fundo está nos primeiros artigos. O art. 3º lista os princípios da política migratória brasileira, entre eles:

  • o repúdio à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação;
  • a não criminalização da migração: estar em situação irregular é questão administrativa, não crime;
  • a promoção da entrada regular e da regularização documental;
  • a acolhida humanitária;
  • a igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e à família dele;
  • a inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas.

O art. 4º garante ao migrante, em condição de igualdade com os brasileiros, direitos como acesso à saúde, à educação, à Justiça, ao trabalho e, de forma expressa, o direito de abrir conta bancária. A lei também pôs no texto legal o visto temporário para acolhida humanitária, que antes dependia de resoluções avulsas e que depois foi regulamentado para afegãos e ucranianos, entre outros.

O antigo Estatuto, a Lei 6.815/1980, tinha sido escrito durante o regime militar e tratava o estrangeiro como possível ameaça. A Agência Senado registrou, na época, que a nova lei passava a tratar o migrante como sujeito de direitos.

Por que importa

Nove anos depois, a lei é a base de quase tudo o que funciona na migração brasileira. Foi com ela que o país regularizou 199,6 mil imigrantes só em 2025, segundo o OBMigra, e que chegou a cerca de 1,9 milhão de registros de residência ativos. Foi com o visto humanitário que o Brasil recebeu famílias que fugiam de guerras e desastres.

A distância entre a lei e a vida, porém, continua grande. O mesmo OBMigra mostra que menos de 5% dos municípios têm acordos formais de atendimento a migrantes e que só 1,4% oferecem serviços em outro idioma. O direito de abrir conta está escrito, mas muita agência ainda pede o que o migrante não tem. A lei abriu a porta. O balcão nem sempre acompanhou.

Na visão de Bairo

Bairo Leandro Gonzalez Martinez chegou ao Brasil em 2002, quando ainda valia o Estatuto do Estrangeiro. Nascido na Colômbia em 1982, ele é de uma geração de imigrantes que conheceu as duas leis. A história da chegada está em A capoeira foi a ponte.

Na leitura dele, a frase mais importante da lei de 2017 é a que diz que migrar não é crime. Para Bairo, quem vive com medo de um documento não arrisca, não abre negócio e não se mostra, e um país que tira esse medo ganha gente disposta a construir. Ele costuma dizer que o sol é para todos, mas a sombra, no calor, é para poucos. Para Bairo, a Lei de Migração é uma tentativa de distribuir melhor essa sombra.

Na leitura dele, a palavra "produtiva", no art. 3º, pesa tanto quanto as outras: a lei não pede só que o migrante seja acolhido: pede que ele possa produzir. É o ponto que liga a lei ao imigrante que empreende.

Onde isso encontra o ecossistema

O direito à conta bancária, previsto no art. 4º, é o ponto em que a lei encontra a visão do CEASA Bank, plataforma financeira do agronegócio que opera sobre infraestrutura de instituição autorizada. A proposta é que quem produz e vende nas centrais de abastecimento tenha conta, cartão e maquininha com base na transação real, e não só em comprovantes que um recém-chegado ainda não tem. Cada abertura de conta segue as regras de identificação do parceiro autorizado.

O SOSPROCESSOS, sistema de análise jurídica que Bairo fundou, propõe conectar pessoas a advogados de forma rápida. Na visão dele, um migrante que não sabe se tem direito a um documento deveria conseguir orientação humana sem esperar semanas. A orientação jurídica é sempre de advogado; o sistema organiza e aproxima.

Fontes

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