No mundo · Cannabis · 26 de junho de 2024
STF e o porte de maconha: o que decidiu o RE 635.659
Em junho de 2024, o STF deixou de tratar como crime o porte de até 40 g de maconha para uso pessoal. Não é legalização, e não muda a regra medicinal.
Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em
Em 26 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 e fixou a tese do Tema 506: portar maconha para uso pessoal deixa de ser crime e passa a ser ilícito administrativo. Até que o Congresso legisle, presume-se usuário quem tem até 40 gramas ou seis plantas fêmeas. A decisão não legaliza a droga e não altera as regras da cannabis medicinal, que seguem com a Anvisa.
O que aconteceu
O julgamento se arrastou por anos até ser concluído. O relator foi o ministro Gilmar Mendes. Segundo a Agência Brasil, a maioria pela descriminalização foi de seis votos a três.
O que o STF decidiu, em termos práticos:
- o porte para consumo próprio continua proibido, mas a consequência deixa de ser penal e passa a ser administrativa: advertência sobre os efeitos da droga e medida educativa, sem registro criminal;
- 40 gramas ou seis plantas fêmeas passam a ser o critério para presumir que a pessoa é usuária, e não traficante;
- essa presunção é relativa: a polícia pode apreender a droga e levar a pessoa à delegacia mesmo abaixo do limite, se houver sinais de comércio, como balança, embalagens ou registros de venda;
- fumar em local público continua proibido;
- a regra vale até que o Congresso defina o tema em lei.
Em julho de 2024, o Supremo enviou a decisão ao Legislativo, em sinal de que a palavra final sobre a política de drogas cabe também ao Congresso.
Por que importa
O ponto central do julgamento foi a distância entre a lei e a prática. A Lei de Drogas de 2006 já previa penas diferentes para usuário e traficante, mas não dizia como distinguir um do outro. Na prática, a mesma quantidade podia virar uso num bairro e tráfico em outro. O critério objetivo de 40 gramas tenta reduzir essa arbitrariedade.
Para quem acompanha a cannabis medicinal, a decisão tem um efeito indireto importante: ela ajuda a separar debates que costumam ser misturados. Uma coisa é a política criminal sobre o uso pessoal. Outra é o acesso a produtos de cannabis com prescrição, controle sanitário e evidência científica. O STF tratou da questão criminal. A questão sanitária continua regida pela Anvisa, pelas resoluções de 2026 e pela decisão do STJ de 2024 sobre o cultivo por empresas.
Misturar os dois temas prejudica os dois. O paciente que usa um produto prescrito não é usuário recreativo, e o debate sobre drogas não deveria ser decidido com argumentos de saúde mal explicados.
Na visão de Bairo
Para Bairo Leandro Gonzalez Martinez, a decisão do Supremo é um exemplo de por que informação séria importa. Na leitura dele, boa parte do medo e do preconceito em torno da cannabis vem da confusão entre usos, regras e riscos. Quando tudo vira uma palavra só, o paciente que precisa de tratamento acaba pagando pelo estigma de um debate que não é o dele.
Bairo trata a cannabis como campo de acesso e ciência, e é por isso que faz questão de não confundir as conversas. Para ele, a decisão do STF não é bandeira nem convite. É um fato jurídico que precisa ser explicado com precisão, sem exagero para um lado ou para o outro. Dizer o que mudou e o que não mudou é, na visão dele, uma forma de respeito com quem lê.
Onde isso encontra o ecossistema
A Xperienc Global Labs, fundada por Bairo em Londres, trata a cannabis exclusivamente pelo lado medicinal e científico: laboratórios, teleconsulta com assistente clínico validado por profissional e o tradutor Global Language para segunda opinião clínica, não laudo. Ela não fala de produto, marca ou dose ao público, como exige a regra brasileira.
O SOSPROCESSOS, outra frente idealizada por Bairo e em desenvolvimento, propõe ajudar advogados a analisar decisões e cenários jurídicos. Uma tese de repercussão geral como a do Tema 506 é exatamente o tipo de informação que precisa chegar organizada a quem defende alguém, sempre com um advogado conduzindo o caso.
A parte científica está em A planta e a ciência. Este texto explica uma decisão; para uma situação concreta, procure um advogado.
Fontes
- STF, "STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante", 26/6/2024: noticias.stf.jus.br
- Agência Brasil, "Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha", jun. 2024: agenciabrasil.ebc.com.br
- Consultor Jurídico, "STF estabelece 40 gramas para diferenciar uso e tráfico e fixa tese sobre maconha", 26/6/2024: conjur.com.br
- Agência Brasil, "STF envia ao Legislativo decisão que descriminalizou porte de maconha", jul. 2024: agenciabrasil.ebc.com.br