No mundo · Finanças · 10 de novembro de 2025
BCB 519, 520 e 521: o prazo de 30 de outubro de 2026
As regras do Banco Central para prestadoras de ativos virtuais dão até 30/10/2026 para o pedido de autorização. O que muda e por que importa.
Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em
Em 10 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil publicou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que trazem o mercado de ativos virtuais para dentro das regras do sistema financeiro. Elas entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e as empresas que já prestavam esses serviços nessa data têm até 30 de outubro de 2026 para pedir autorização ao Banco Central.
O que aconteceu
Depois do marco legal dos criptoativos no Brasil, a Lei 14.478 de 2022, o Banco Central passou a ser o regulador das prestadoras de serviços de ativos virtuais. As três resoluções de novembro de 2025 são a regulamentação dessa tarefa.
Em conjunto, elas criam as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, as SPSAVs, com três modalidades: intermediária, custodiante e corretora. Estendem a essas empresas as regras que já valiam para instituições financeiras, como proteção ao consumidor, transparência, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, governança, segurança cibernética e controles internos. E exigem a segregação dos ativos dos clientes.
A Resolução 521 leva parte dessas atividades para o mercado de câmbio. Pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais e operações com ativos referenciados em moeda fiduciária, as chamadas stablecoins, passam a ser tratados como operações de câmbio, com obrigações de informação ao Banco Central que começaram em 4 de maio de 2026.
O prazo de adaptação é de 270 dias a partir de 2 de fevereiro de 2026, o que leva a 30 de outubro de 2026. Quem já operava pode continuar enquanto o pedido é analisado, sem ampliar as atividades. Segundo o Migalhas, quem não pedir autorização no prazo terá de encerrar as atividades, e instituições autorizadas não poderão mais operar com contrapartes não autorizadas.
Por que importa
Por muitos anos, o mercado de criptoativos no Brasil cresceu numa zona cinzenta. Qualquer empresa podia oferecer compra, venda e guarda de ativos digitais sem pedir licença a ninguém. As novas regras encerram esse período. A partir delas, quem guarda o ativo de outra pessoa responde ao regulador como responde um banco ou uma corretora.
Para o usuário, isso significa mais proteção: ativos separados do patrimônio da empresa, regras de transparência e um endereço claro para reclamar. Para o setor, significa custo e seleção. Exigências de capital, de governança e de controles vão separar quem tem estrutura de quem tem só um aplicativo.
Há também um efeito sobre o comércio exterior. Ao tratar parte das operações com stablecoins como câmbio, o Banco Central reconhece que elas já funcionam como meio de pagamento entre países, e decide que esse uso precisa seguir as mesmas regras de qualquer remessa.
Um fato relacionado reforça essa leitura. Em 7 de agosto de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB 584, que cria uma retenção cautelar de 24 horas nas transferências acima de US$ 10 mil destinadas a empresas de criptoativos estrangeiras ou a carteiras de autocustódia. A regra vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na visão de Bairo
Bairo Leandro Gonzalez Martinez escreve há tempos que inovar fora da regra é só outro jeito de deixar o pequeno exposto. Na leitura dele, as resoluções de 2025 não freiam a inovação: criam o chão em que ela pode crescer sem enganar ninguém.
Para Bairo, a infraestrutura que liga o agro ao mundo precisa de três coisas ao mesmo tempo: velocidade, registro verificável e regra clara. O produtor que um dia receber por uma carga exportada precisa saber quem guarda o dinheiro dele e a quem recorrer. Na visão dele, isso não é burocracia. É respeito pelo tempo de vida de quem trabalhou para produzir aquela carga.
Ele também faz questão de separar as coisas. Uma rede pública de registro, que qualquer pessoa confere, é uma coisa. Um serviço de guarda e troca de ativos para clientes é outra, e esta exige autorização. Para Bairo, saber de que lado da linha cada atividade está é a primeira tarefa de quem constrói no setor.
Onde isso encontra o ecossistema
As frentes que Bairo fundou tratam esse prazo como fato do calendário. A BTZ Chain é uma rede pública, conferível por qualquer pessoa no explorador, e o BICOIN é a moeda de governança dessa rede, com a régua "1 BTZ = 1 minuto de vida humana", que mede propósito e não é preço, nem oferta, nem convite a comprar. O enquadramento de qualquer serviço ligado a ela nas resoluções do Banco Central depende de parecer jurídico, e nenhuma conformidade é afirmada antes dele.
O CEASA Bank é uma plataforma financeira do agronegócio que opera sobre a infraestrutura de instituição autorizada. A guarda de moedas digitais está prevista no desenho dele, sempre com instituições autorizadas em cada país, e a regra brasileira define o caminho para isso.
Fontes
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 520, de 10/11/2025: bcb.gov.br
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 519, de 10/11/2025: bcb.gov.br
- Banco Central do Brasil, Resolução BCB nº 521, de 10/11/2025: bcb.gov.br
- Presidência da República, Lei nº 14.478, de 21/12/2022: planalto.gov.br
- Agência Brasil, 10/11/2025: Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos
- Migalhas: Prestadoras de ativos virtuais têm até 30/10 para solicitar autorização ao BC
- Banco Central do Brasil, 07/08/2026: Resolução BCB nº 584, retenção cautelar de 24 horas
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