Bairo GonzalezLeandro · Martinez

No mundo · Finanças · 1 de julho de 2026

MiCA: a transição europeia para criptoativos acabou

O regulamento MiCA vale na União Europeia desde dezembro de 2024, e a transição para prestadores terminou em 1º de julho de 2026. O que isso ensina.

Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em

O MiCA, regulamento da União Europeia para os mercados de criptoativos, é o Regulamento (UE) 2023/1114. Ele entrou em vigor em junho de 2023, passou a valer para as stablecoins em 30 de junho de 2024 e para todo o mercado em 30 de dezembro de 2024. O período de transição para as empresas que já operavam pelas leis nacionais terminou, no máximo, em 1º de julho de 2026: desde então, quem presta serviços de criptoativos na União Europeia precisa de autorização pelo MiCA.

O que aconteceu

Antes do MiCA, cada país europeu tinha a própria regra, ou nenhuma. Uma empresa podia ter registro num país e operar em outro sem uma moldura comum. O regulamento criou um regime único para os 27 países, com regras de transparência, divulgação, autorização e supervisão.

O MiCA organiza o mercado em três blocos. As fichas de ativos referenciados a ativos e as fichas de moeda eletrônica, que são as stablecoins na linguagem europeia, ganharam regras de reserva, emissão e resgate, aplicadas desde 30 de junho de 2024. Os prestadores de serviços de criptoativos, como plataformas de negociação, custodiantes e corretoras, passaram a precisar de autorização de uma autoridade nacional, válida em toda a União. E as ofertas públicas de criptoativos passaram a exigir um documento informativo, o white paper, com responsabilidade de quem o publica.

A ESMA, autoridade europeia de valores mobiliários, mantém um registro provisório dos white papers, dos prestadores autorizados e das entidades que operam sem autorização, atualizado toda semana. Segundo a própria ESMA, o período de transição permitia que empresas que já prestavam serviços pelas leis nacionais antes de 30 de dezembro de 2024 continuassem operando até 1º de julho de 2026, ou até receberem ou terem negada a autorização. Cada país podia encurtar esse prazo.

O fim da transição teve efeito imediato. Segundo a CoinDesk, em reportagem de 14 de agosto de 2026, 323 empresas estavam autorizadas no prazo, e mais de 1.700 plataformas sem licença foram obrigadas a parar. Pouco depois, em 30 de setembro de 2026, a ESMA enviou recomendações de revisão do regulamento, com mudanças para deixar o MiCA mais claro, mais seguro e preparado para serviços que estão surgindo.

Por que importa

O MiCA criou uma moldura comum para um mercado de 27 países, e isso mostra uma escolha clara: em vez de proibir ou deixar solto, o regulador define quem pode fazer o quê, com quais garantias para o cliente.

Para quem faz negócios com a Europa, o efeito é prático. Uma empresa autorizada num país pode atuar em todos os outros, o que reduz custo e confusão. Ao mesmo tempo, quem não tem autorização perde espaço, porque as instituições reguladas não podem operar com ela.

O Brasil seguiu caminho parecido. As Resoluções BCB 519, 520 e 521, de novembro de 2025, criaram as prestadoras de serviços de ativos virtuais com prazo de pedido de autorização até 30 de outubro de 2026. Europa e Brasil chegam ao mesmo lugar por estradas diferentes: o mercado de ativos digitais passa a responder a um regulador.

Na visão de Bairo

Bairo Leandro Gonzalez Martinez atua em negócios internacionais, com empresas ligadas no Brasil e no Reino Unido, e por isso olha para as regras de mais de um país ao mesmo tempo. Na leitura dele, o fim da transição europeia é um aviso para quem constrói tecnologia financeira: regra não é obstáculo, é a estrada por onde a inovação chega às pessoas.

Para Bairo, a infraestrutura que liga o agro ao mundo precisa ser aceita em cada porto onde a carga chega. Um comprador europeu de alimento brasileiro vai querer pagar e registrar a compra dentro das regras do continente dele. Na visão de Bairo, desenhar pensando nisso desde o início poupa anos de retrabalho, e anos, na régua dele, são tempo de vida.

Ele também faz uma distinção que o próprio MiCA faz: registrar um fato numa rede pública é diferente de guardar ou negociar o ativo de alguém. A primeira coisa pode ser aberta a todos. A segunda exige licença.

Onde isso encontra o ecossistema

O CEASA Bank é uma plataforma financeira do agronegócio que opera sobre a infraestrutura de instituição autorizada, e prevê que conta, pagamento e custódia em cada país passem por instituições autorizadas lá. Nenhuma atividade regulada na Europa é exercida sem a autorização exigida.

A BTZ Chain é uma rede pública que qualquer pessoa pode conferir no explorador, proposta para registrar fatos e provar que há uma pessoa real por trás de cada ato. O BICOIN, moeda de governança dessa rede, segue a régua "1 BTZ = 1 minuto de vida humana", que mede propósito: não tem preço prometido, não é oferta e não é convite a comprar. O enquadramento no MiCA, assim como nas regras brasileiras, depende de parecer, e nenhuma conformidade é afirmada antes dele.

Fontes

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