No mundo · Empreender · 8 de setembro de 2026
O Novo Desenrola das pequenas empresas acabou: e agora?
A MP 1.355, que ampliou o Pronampe para renegociar dívidas, perdeu a validade em 08/09/2026. O que ela fez e o que o pequeno empresário pode fazer agora.
Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em
A parte do Novo Desenrola Brasil voltada às pequenas empresas acabou. A Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, que tinha ampliado o Pronampe para ajudar micro e pequenos negócios a reorganizar dívidas, perdeu a eficácia em 8 de setembro de 2026 sem ter sido votada a tempo, e o Planalto marca o texto como "vigência encerrada". Para o empresário com dívida, isso não fecha todas as portas: o Pronampe segue existindo nas regras normais, a negociação direta com o credor continua possível e o Sebrae orienta de graça.
O que aconteceu
Uma medida provisória vale como lei assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo constitucional. Se não for, perde a eficácia. Foi o que aconteceu com a MP 1.355.
Enquanto valeu, o artigo 20 da MP mudou a Lei 13.999/2020, a lei do Pronampe, o programa de crédito para micro e pequenas empresas. As mudanças eram estas:
- prazo de até 96 meses para pagar, contra 72 antes;
- carência de até 24 meses, contra 12;
- limite de até 60% da receita bruta da empresa;
- possibilidade de usar o crédito para quitar outras dívidas;
- tolerância de atraso de 90 dias, contra 14.
Um ponto confundiu muita gente. Os descontos de até 90% divulgados no lançamento do Novo Desenrola eram para pessoas físicas, não para empresas. Para os negócios, o alívio vinha por crédito mais longo e mais flexível, não por perdão de dívida.
Depois do fim da MP, o governo editou a MP nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, chamada de Desenrola Brasil 3.0. Ela é só para pessoas físicas. As condições estão em gov.br.
Por que importa
O fim das regras especiais chega num momento delicado. A inadimplência das empresas bateu recorde em 2026, e, segundo análise do UBS BB noticiada pelo Valor em 8 de setembro, o fim da MP deve elevar ainda mais os atrasos das pequenas e médias empresas.
Na prática, quem estava esperando para renegociar pelo Pronampe ampliado perdeu essa janela. Sem a MP, as mudanças que ela trouxe deixam de valer para novos contratos, e o programa volta às regras da Lei 13.999/2020. Quem contratou enquanto a MP valia deve conferir com o próprio banco como fica o seu contrato.
O que o empresário pode fazer agora:
- Procurar o Pronampe nas regras normais. O programa continua ativo, com limite ligado ao faturamento e juros com teto definido pelo governo. Pergunte ao seu banco e compare o custo efetivo total.
- Negociar direto com o credor, por escrito. Credor prefere receber algo a não receber nada. Leve uma proposta que caiba no pior mês do caixa, não no melhor.
- Separar as dívidas com a União. Para débitos federais, existem as transações da PGFN, com regras próprias.
- Buscar o Sebrae. A orientação é gratuita e ajuda a montar o fluxo de caixa antes de assumir parcela nova.
- Acompanhar o gov.br e o Ministério do Empreendedorismo. Programas federais para pequenos negócios abrem e fecham ao longo do ano.
Na visão de Bairo
Para Bairo Leandro Gonzalez Martinez, programa público é ajuda bem-vinda, mas não pode ser o plano. Ele conta que viveu um investimento que não se sustentou com cinquenta pessoas dependendo dele, e que aprendeu ali que a dívida não espera a próxima medida provisória.
Na leitura dele, o não do caixa é dos mais úteis, porque vem com uma lista de tarefas: renegociar, cortar, vender o que está parado e pedir ajuda antes que a conta cresça. O não é a base do sim. O Método Sétima Tentativa propõe olhar o problema do tamanho real e agir por partes. Bairo não promete saída fácil: propõe começar pelo que está ao alcance hoje.
Onde isso encontra o ecossistema
O CEASA Bank, plataforma financeira do agronegócio, nasceu da visão de que o pequeno que movimenta a comida do país merece acesso a serviços financeiros pensados para ele. O CLAIN, orquestrador de agentes de inteligência artificial, tem como proposta ajudar o pequeno empresário a organizar dívidas, prazos e fluxo de caixa antes de sentar para negociar, sempre com a decisão nas mãos de uma pessoa. São propostas e visão, não substituem o banco, o contador nem o Sebrae.
Fontes
- Planalto, Medida Provisória nº 1.355, de 04/05/2026 (vigência encerrada em 08/09/2026): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/mpv/mpv1355.htm
- Câmara dos Deputados, íntegra da MP 1.355/2026: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3124365
- G1, Guia do Empreendedor, sobre o Novo Desenrola para empresas, 05/05/2026: https://g1.globo.com/empreendedorismo/guia-do-empreendedor/noticia/2026/05/05/desenrola-brasil-novo-empresas.ghtml
- G1, Novo Desenrola: perguntas e respostas, 04/05/2026: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/05/04/novo-desenrola-perguntas-e-respostas.ghtml
- Ministério do Empreendedorismo, Novo Desenrola Brasil: https://www.gov.br/memp/pt-br/programa-acredita/novo-desenrola-brasil
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