Bairo GonzalezLeandro · Martinez

Despejo

Recebi uma ação de despejo: o que fazer?

Leia a citação, anote a data e procure a Defensoria no mesmo dia. Em geral há 15 dias para pagar o débito e evitar a saída, ou para se defender.

Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em

O oficial de justiça bateu na porta, ou chegou a carta. O coração dispara e o papel parece escrito em outra língua. Calma: esse documento é o começo de um processo, não o fim dele, e ele tem prazos que trabalham a seu favor se você agir rápido.

O que fazer agora

  1. Anote a data em que recebeu a citação. Os prazos contam a partir dela. Guarde o documento inteiro, sem rasgar nem riscar.
  2. Identifique o motivo da ação. A maioria das ações é por falta de pagamento, mas há outras (fim do contrato, uso próprio, infração contratual). O motivo muda o que você pode fazer.
  3. Se for por falta de pagamento, conheça a purgação da mora. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 62) permite que o inquilino evite a rescisão depositando em juízo todo o débito atualizado, com acréscimos, no prazo de 15 dias contados da citação. Essa saída não vale se você já a usou nos 24 meses anteriores à ação (art. 62, parágrafo único). Quem calcula o valor e faz o pedido certo é o defensor ou o advogado.
  4. Saiba que existe liminar. Em algumas situações, como contrato sem nenhuma garantia (sem fiador, caução ou seguro), o juiz pode mandar desocupar em 15 dias antes do fim do processo, desde que o locador deposite caução de três aluguéis (art. 59, §1º, IX). Mesmo nesse caso, depositar todo o débito dentro desses 15 dias derruba a liminar (art. 59, §3º). Por isso, não espere: a resposta precisa ser rápida.
  5. Procure a Defensoria Pública no mesmo dia. Leve a citação, o contrato, recibos e comprovantes de renda. Se você não tiver como pagar advogado, a Defensoria é o seu caminho. Núcleos de prática jurídica de faculdades também atendem.
  6. Mesmo sem dinheiro, não ignore. Quem não responde perde a chance de se defender, negociar prazo ou fazer acordo. Um acordo homologado pode dar tempo para sair com dignidade.
  7. Se a decisão for pela saída, conheça o prazo. A regra geral é de 30 dias para a desocupação voluntária, mas o prazo cai para 15 dias quando o despejo é por falta de pagamento ou por infração do contrato, ou quando passaram mais de quatro meses entre a citação e a sentença (Lei 8.245/1991, art. 63). Na prática, no despejo por aluguel atrasado, conte com 15 dias. Use esse tempo para organizar a mudança com a rede de apoio e o CRAS.

As regras acima são gerais; o que vale para você é o que o defensor ou advogado disser depois de ler o seu processo.

Quando aconteceu com Bairo

Bairo não conta uma ação de despejo na própria história. Conta, porém, o que vem junto com ela: o medo de ficar sem chão e a necessidade de agir com a cabeça fria.

Ele conta que, quando ficou sem documentos em mãos num país que ainda não era inteiramente o seu, a reação natural seria se esconder. Levou tempo, mas ele foi atrás. Depois, nas quedas dos negócios, aprendeu outra coisa: o que você não enfrenta no papel acaba enfrentando você.

O caminho

Um processo assusta porque parece maior do que a gente. Mas ele é feito de prazos, papéis e pessoas, e todos esses elementos podem ser enfrentados um de cada vez. Bairo diz que o não é a base do sim. Às vezes, o sim possível é um acordo justo, um prazo a mais, uma saída sem humilhação. Isso também é vitória.

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