Bairo GonzalezLeandro · Martinez

Dívidas

Estou superendividado: o que diz a lei?

A Lei 14.181/2021 permite reunir os credores, montar um plano de até 5 anos e preservar o mínimo para viver. Procure o Procon ou a Defensoria Pública.

Tem um ponto em que a dívida deixa de ser um problema de organização e vira um problema de sobrevivência: o salário entra e já sai inteiro, e mesmo assim não paga tudo. Se é aí que você está, saiba que existe uma lei feita exatamente para esse momento.

O que fazer agora

  1. Entenda o que é superendividamento. A Lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor para proteger a pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver (o "mínimo existencial": hoje R$ 600 por mês, pelo Decreto 11.567/2023; em abril de 2026 o STF determinou que esse valor seja revisto todo ano, então confira o vigente com o Procon ou a Defensoria).
  2. Veja quais dívidas entram. Em regra entram empréstimos, cartão, cheque especial, crediários, contas de consumo. Ficam de fora, por exemplo, financiamentos com garantia real, financiamento imobiliário, crédito rural, dívidas contraídas com intenção de não pagar e compras de produtos e serviços de luxo de alto valor (CDC, arts. 54-A, §3º, e 104-A, §1º). Pensão alimentícia e impostos seguem regras próprias.
  3. Junte os documentos. Contratos, extratos, faturas, comprovante de renda e de despesas essenciais (aluguel, contas, remédios, escola). O Registrato, do Banco Central, ajuda a listar as dívidas com bancos.
  4. Procure o atendimento certo. A lei prevê a conciliação em bloco: todos os credores chamados para uma audiência, para um plano de pagamento de até cinco anos. Ela pode começar no Procon, na Defensoria Pública ou no CEJUSC (centro de conciliação do Tribunal de Justiça). Se não houver acordo, o juiz pode impor um plano judicial.
  5. Não falte à audiência e não minta sobre a renda. A boa-fé é condição da lei. Credor que não comparece sem justificativa pode ter a cobrança suspensa e entrar no plano de forma menos vantajosa para ele.
  6. Enquanto isso, pare de contrair crédito novo. O plano só funciona se a dívida parar de crescer.
  7. Cuide de quem está em volta. Superendividamento costuma vir com vergonha e brigas em casa. Converse com a família. Se a angústia ficar pesada demais, o CVV atende no 188.

Esta página é orientação geral. Quem avalia o seu caso é o Procon, a Defensoria ou um advogado.

Quando aconteceu com Bairo

Bairo Leandro Gonzalez Martinez conta que esteve no ponto em que não havia mais nenhum plano na gaveta: falido, quebrado e derrotado, depois de um investimento que não se sustentou e com muita gente dependendo dele.

O que o tirou dali não foi um atalho. Foi a decisão de encarar o tamanho real do problema, sem procurar culpados, e de reconstruir passo a passo. Ele ainda tinha, diz, uma chama de esperança e de fé. E usou o que tinha: tempo, disposição para aprender e a teimosia de quem já tinha ouvido "não" muitas vezes.

O caminho

Ninguém escolhe se superendividar. A lei existe porque o país reconheceu que isso acontece com gente honesta. Usar essa proteção não é fraqueza; é responsabilidade. Bairo diz que o não é a base do sim: às vezes o sim começa ao admitir, diante de um conciliador, que sozinho não dá mais.

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