Sócios
Como sair de uma sociedade empresarial
Leia o contrato social e o acordo de sócios, notifique por escrito, peça o balanço para apurar seus haveres e formalize a saída na Junta Comercial.
Equipe bairogonzalez.com, a partir da história de Bairo · Publicado em
Sair de uma sociedade é possível mesmo quando os outros sócios não querem. O Código Civil garante o direito de retirada e regula como a sua parte deve ser apurada. O que transforma a saída em pesadelo, quase sempre, é sair sem documento, sem números e sem formalizar a mudança. Feita do jeito certo, a saída protege você das dívidas futuras da empresa e preserva o que você construiu.
O caminho prático
- Leia o contrato social e o acordo de sócios. Eles podem prever regras de saída, prazo de aviso, forma de cálculo e de pagamento da sua parte e direito de preferência dos outros sócios para comprar as suas quotas.
- Escolha a forma de saída. Você pode vender as suas quotas a outro sócio ou a terceiro (respeitando as regras do contrato) ou exercer o direito de retirada. Em sociedade por prazo indeterminado, o Código Civil (art. 1.029) prevê a retirada mediante notificação aos demais sócios com pelo menos 60 dias de antecedência.
- Notifique por escrito. E-mail com confirmação, notificação extrajudicial ou carta com aviso de recebimento. Guarde as provas.
- Peça os números. Para apurar os seus haveres (o valor da sua parte), o Código Civil (art. 1.031) prevê, salvo disposição diferente no contrato, um balanço especial na data da saída. Peça balanços, extratos e a lista de dívidas. Se puder, contrate um contador de sua confiança para conferir. O valor apurado é pago em dinheiro em 90 dias, salvo acordo ou regra diferente no contrato (art. 1.031, §2º).
- Formalize a alteração contratual. A saída precisa ser registrada na Junta Comercial. Atenção: pelo Código Civil (art. 1.032), o sócio que sai continua respondendo pelas obrigações sociais anteriores por até dois anos depois de averbada a saída. Quanto antes registrar, antes esse prazo começa.
- Saia das garantias. Se você assinou como avalista ou fiador de empréstimos da empresa, negocie com o banco a substituição. Sair da sociedade não tira automaticamente o seu nome dessas garantias.
- Se não houver acordo, busque a via judicial ou a mediação. Quando os sócios se recusam a assinar ou a apurar os haveres, existe a ação de dissolução parcial. Mediação e arbitragem podem ser mais rápidas. Um advogado empresarial é indispensável aqui.
Esta página é orientação geral, não parecer jurídico.
Como Bairo passou por isso
Bairo Leandro Gonzalez Martinez conta que não saiu de uma sociedade: foi tirado dela. Com a marca de cosméticos funcionando, ele trouxe a ideia de uma solução com tela sensível ao toque, e os sócios o afastaram do negócio. A ideia ficou com eles.
A história dele conta que ele achou a dor e, em vez de fugir dela, fez dela base. Não como ferida aberta, como chão. Ele foi trabalhar com eventos e impressão digital e recomeçou. A lição mais cara daquela fase foi sobre com quem construir, e sobre deixar a saída combinada desde a entrada.
O passo da Fórmula
Esta situação pertence ao passo 4 do Método Sétima Tentativa: escolha com quem construir. Na próxima sociedade, a pergunta "como alguém sai, e por quanto?" é respondida por escrito no primeiro dia. Se você está saindo agora, use o que aprendeu como lista de cláusulas para a próxima vez.
Conheça o Método Sétima Tentativa